- Ao se cadastrar para participar de alguma promoção, você está consentindo com a empresa em passar alguns de seus dados, para que a empresa trate esses dados, te mande propagandas, promoções, etc e coloque seu nome em um sorteio;
- Ao se candidatar a uma vaga de emprego, você autoriza que a empresa faça uma avaliação, te cadastre em um banco de dados internos e faça a seleção;
- Ao iniciar o trabalho junto a empresa, você precisa passar inúmeros dados pessoais, dados sensíveis, dados de filiação religiosa e sindical, por exemplo, para que possa existir um contrato de trabalho, com os devidos tratamentos legislativos, e consequente recolhimentos trabalhistas;
- Quando você se cadastra em qualquer site e começa a receber e-mails de propaganda, ao final deste e-mail sempre deve haver a opção de descadastro, e é o que aplicamos nos e-mails de “novidades da versão”. O cliente tem a opção em cancelar o recebimento deste e-mail. Isso vale para todas as empresas que trabalham com e-mail marketing.
Após dar o consentimento a cada exemplo dado acima, tudo está de acordo com LGPD. O que não pode acontecer a partir daí, é o compartilhamento destes dados com terceiros sem a devida autorização do titular. Fica proibido ceder ou vender informações de contato para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.
Por isso já existe hoje, canais disponibilizados pelo governo como “Não pertube”, em que você pode através do cadastro nesse site, solicitar que não haja nenhum contato de telemarketing a você. A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”. De acordo com levantamento até 2022, já havia 5,7 milhões de usuários cadastrados na plataforma.
Um exemplo de empresa que tem em seu banco de dados milhões de cadastros, e trata esses dados para definir o tipo de anúncio que aparece para cada usuário é a Meta (Facebook, Instagram). Atualmente tem feito devidas adequações para garantir conformidade com as regras aplicáveis da LGPD.
Em contratos realizados com a Guardian, as empresas contratantes são CONTROLADORAS, pois a ela competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Enquanto a Guardian, por sua vez, se declara OPERADORA, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome da controladora. O tratamento é realizado, porém somente a CONTROLADORA pode alterar qualquer dado. Nessa transmissão de tratamento de dados entre a Guardian e o Contratante, todos os dados são criptografados e somente usuários cadastrados com login e senha, conseguem ver o resultado do tratamento. Todos os colaboradores da Guardian, têm ciência da LGPD e não compartilha e não descarta qualquer dado sem o devido tratamento.